PERFIL
O terapeuta ocupacional é um profissional da área da saúde cuja abordagem assenta no reconhecimento da
relação entre as actividades e ocupações que as pessoas fazem no dia a dia e a sua saúde e bem-estar.
O terapeuta ocupacional intervém por forma a habilitar as pessoas para participarem com sucesso nas
actividades do dia a dia, promovendo dessa forma a sua participação na sociedade. Este envolvimento
ocupacional satisfatório tem um impacto positivo na saúde e no bem-estar da pessoa e dá sentido à sua vida. No contexto actual, os terapeutas ocupacionais, para além de focarem a sua acção nos factores individuais de cada pessoa, estão cada vez mais envolvidos no estudo e na promoção dos factores sociais, políticos e ambientais que contribuam para a inclusão e participação ocupacional.
Para tal o terapeuta ocupacional deve ter conhecimento das políticas de saúde nacional e internacional e contar com ferramentas necessárias para organizar, administrar, planificar, programar, supervisar e controlar a gestão dos serviços de Terapia Ocupacional, actuando de acordo com os princípios éticos da profissão.
PERFIL PROFISSIONAL
O TERAPEUTA OCUPACIONAL DEVE SABER
a) A legislação em vigor em Moçambique no âmbito da prestação de cuidados de saúde, sociais e educacionais ;
b) Principais necessidades sociais, de saúde e educacionais da população moçambicana e o seu impacto no desempenho e envolvimento ocupacional;
c) O perfil ocupacional da população Moçambicana;
d) Reconhecer e explicar a relação entre ocupação, saúde e bem-estar
TERMOS DE REFERÊNCIA DO TERAPEUTA OCUPACIONAL
e) Estruturar uma avaliação da dimensão ocupacional da pessoa, por forma a reconhecer situações ou potenciais riscos de disfunção ocupacional, identificando assim os potenciais clientes para a terapia ocupacional
f) Desenvolver uma prática reflexiva baseada na evidência e suportada pelo raciocínio inerente aos modelos da prática da Terapia Ocupacional
g) Quais são os factores da pessoa, do ambiente e/ou da ocupação que podem estar na origem da disfunção ocupacional
h) Enquadrar e justificar metodologias de intervenção centradas na pessoa e na ocupação e suportadas pela evidência
i) Organizar, gerir, planificar e controlar a qualidade da prestação de serviços no âmbito da saúde, educação e apoio social;
j) Normas deontológicas e éticas que norteiam o exercício da profissão de saúde em geral e a abordagem do Terapeuta Ocupacional em particular;
k) Regras de civismo, cortesia e empatia no relacionamento com os clientes;
O TERAPEUTA OCUPACIONAL DEVE SABER FAZER
1. Em Geral
Estabelecer uma relação terapêutica com os clientes, assente nos princípios éticos e deontológicos
a) Elaborar o perfil ocupacional completo do cliente;
b) Fazer uma avaliação do cliente, utilizando métodos estruturados e não estruturados;
c) Registar e interpretar todos os dados da avaliação em todas as etapas do processo terapêutico;
d) Realizar um acompanhamento terapêutico dos casos em todo processo;
e) Usar adequadamente os materiais/instrumentos durante todo o processo de avaliação, intervenção e avaliação de resultados;
f) Delinear com o cliente/família os objectivos de intervenção, desenvolver um plano de intervenção dirigido para os mesmos, implementá-lo e observar os resultados a curto e a médio prazo;
g) Identificar clientes nos clientes que chegam à consulta de Terapia Ocupacional, a necessidade de outros cuidados de saúde e sinaliza-los para os demais serviços;
h) Criar espaços terapêuticos que vão de encontro às necessidades/interesses dos clientes;
i) Realizar estudos de caso em Terapia Ocupacional, recorrendo ao método científico de modo a melhorar o processo terapêutico;
j) Trabalhar em equipa multidisciplinar e intersectorial;
k) Produzir relatórios regulares das suas actividades e remeter ao responsável do serviço/instituição;
l) Realizar acções de sensibilização/formação sobre temas/abordagens especificas da Terapia Ocupacional;
m) Desenvolver investigação na área especifica da Terapia Ocupacional
2. Na Comunidade
a) Elaborar projectos sustentáveis com impacto no cliente e na comunidade;
b) Implementar acções e projectos de reabilitação baseada na comunidade (RBC), com vista à promoção da participação dos membros da comunidade, através do envolvimento em ocupações significativas, com impacto na sua saúde e bem-estar;
c) Promover o empoderamento das Comunidades através da participação comunitária;
d) Dinamizar palestras sobre o empoderamento, promoção de saúde, o equilíbrio ocupacional e a participação.
5. Todos os Terapeutas Ocupacionais Independentemente da sua Área de Interesse devem:
a) Ter a capacidade de partilhar os seus conhecimentos com os outros profissionais, criando uma equipa multidisciplinar, de forma a melhorar todo o sistema envolvente;
b) Ser um profissional que desenvolve relações recíprocas com os seus colegas de trabalho, baseadas no respeito pelo trabalho de cada um;
c) Ser um profissional que atende através da sua área de intervenção sob a aplicação dos seus conhecimentos científicos e respeitando os princípios deontológicos da sua profissão;
d) Um profissional que deve ter a preocupação pela auto-formação e pela formação contínua para uma melhoria das condições oferecidas pelo serviço;
e) Ir de encontro às necessidades ocupacionais e interesses do cliente em todo processo e abordagem.
Retirado de: TDR do Terapeuta Ocupacional. Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde de Moçambique